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Registro de Habilitação Estrangeiro

Solicitação de Registro de Habilitação Estrangeiro. - Res 360/10/Contran
Requisitos:

1. O país de origem da habilitação deve ser signatário de Convenções/acordos internacionais e igualmente pelo princípio de Reciprocidade;
2. A habilitação deve ter no mínimo 60 dias de validade na data de solicitação do registro;
3. O condutor deve ter obtido a habilitação após os 18 anos completos (penalmente imputável no Brasil);
4. Cidadão brasileiro com habilitação estrangeira deve comprovar que mantinha residência fixa naquele país por 1 período não inferior a 6 meses antes da expedição da habilitação
5. A comprovação de residência mencionada no item 4 para habilitações oriundas de países fronteiriços (Uruguai, Paraguai, Argentina, Colômbia, Peru, Bolívia, Venezuela, Guiana, Guiana Francesa, Suriname), Chile e Equador, se dará com a apresentação de Atestado, Declaração ou Certidão da autoridade consular do Brasil no respectivo país.

Documentação:

1. Registro Nacional de Estrangeiro-RNE, ou RG ou protocolo de pedido de visto permanente válido;
2. CPF ou comprovante de regularidade de situação cadastral;
3. Comprovante de residência no nome de condutor, ou declaração de residência conforme modelo disponibilizado AQUI;
4. Documento de habilitação estrangeira válida;
5. Declaração de autenticidade do consulado venezuelano;
6. Tradução juramentada da habilitação, juramentada ou certificada, além da portaria e termo de compromisso do tradutor na junta comercial-RR (Jaime Brasil-Centro ou Site).

Exame Toxicológico: obrigatoriedade para as categorias C e D
Valores:
Registro de Habilitação Estrangeira: R$ 246,56;
Taxa de coleta: R$ 51,18

Habilitações da Guiana em livreto serão encaminhadas ao Consulado para validação.

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