Conforme determina a legislação em vigor, a “Junta Psicológica” é composta por 03 (três) psicólogos com especialização em “Psicologia do Trânsito”, e tem o objetivo de reavaliar condutores ou candidatos a obtenção de Carteira Nacional de Habilitação, que discordam do resultado da avaliação psicológica realizada na clínica indicada pelo DETRAN-RR para verificação de aptidão mental, determinada pelo artigo 147, § 3º, da Lei N.º 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Após a realização do Exame Psicológico realizado pela psicóloga indicado pelo DETRAN-RR, ao identificar a necessidade de “Junta Psicológica”, esta irá fazer o encaminhamento do candidato/condutor à Seção Médico-Psicológico/SEME, responsável pelo agendamento do referido atendimento, inclusive para os casos de reavaliação quando houver discordância do resultado inicial, conforme previsto nos termos do artigo 11 da Resolução N.º 425/2012 - CONTRAN.
Procedimentos:
Caso o pedido seja aceito, a Seção Médico-Psicológico/SEME entrará em contato por telefone e informará a data e horário para comparecimento na “Junta Psicológica” do DETRAN-RR.
É válido informar que os resultados da “Junta Psicológica” do DETRAN-RR podem ser revistos através de recurso junto ao Conselho Estadual de Trânsito/CETRAN RR, que funciona na sede do DETRAN-RR.
Para informações complementares, favor entrar em contato diretamente com a Seção Médico-Psicológico/SEME:
3621-3704