Habilitação

Mudança de Categoria da CNH – ‘C’, ‘D’ e ‘E’

Serviço disponível para condutores habilitados na categoria ‘B’, conforme determina o artigo 143 do Código de Trânsito de Brasileiro e Resolução N.º 168/2004-CONTRAN.

Categoria ‘C’

Requisitos – O condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses. (artigo 143, § 1º, do CTB)

Tipo de veículos permitidos - Todos os veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas; tratores, máquinas agrícolas e de movimentação de cargas, motor-casa, combinação de veículos em que a unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, não exceda a 6.000 kg de PBT e, todos os veículos abrangidos pela categoria “B”.

Categoria ‘D’

Requisitos – O condutor deve ser maior de vinte e um anos; estar habilitado no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

Tipo de veículos permitidos - Veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 (oito) lugares e, todos os veículos abrangidos nas categorias “B” e “C”.

Categoria ‘E’

Requisitos – ser maior de vinte e um anos; estar habilitado no mínimo há um ano na categoria C e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

Tipo de veículos permitidos - Combinação de veículos automotores e elétricos, em que a unidade tratora se enquadre nas categorias “B”, “C” ou “D”; cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque, articulada, ou ainda com mais de uma unidade tracionada, tenha seis mil quilogramas ou mais, de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, enquadrados na categoria trailer, e, todos os veículos abrangidos pelas categorias “B”, “C” e “D”.

O valor do serviço de Mudança de Categoria de CNH de Roraima é de R$ 169,82.
O valor do serviço de Mudança de Categoria de CNH de outra UF é de R$ 223,31.

O 1º Passo para este serviço é agendar a Coleta Biométrica através do site do DETRAN-RR www.detran.rr.gov.br

Realizada a referida coleta, o condutor deve procurar uma Auto Escola credenciada para abertura do processo, munido com as cópias da seguinte documentação;

  1. Carteira Nacional de Habilitação/CNH (ou Permissão Para Dirigir, se for o caso);
  2. Comprovante de Endereço (completo e atualizado), ou Declaração de Endereço – conforme modelo da Divisão de Habilitação – Portaria N.º 667/2016/DETRAN-RR.
  3. Para os casos de transferência de prontuário para Roraima, ou, de Registro de PGU (Habilitação modelo sem foto), além da documentação acima é necessário apresentar as cópias dos seguintes documentos;
  4. RG, ou outro documento de identificação oficial com foto onde conste filiação, local e data de nascimento;
  5. CPF ou comprovante de regularidade cadastral.

Em caso de alteração em algum dos dados pessoais é necessário apresentar a cópia do documento oficial que comprove a referida alteração, além dos demais documentos listados.

Atenção! Antes de se matricular em uma Auto Escola é aconselhável definir todos os detalhes de serviços extras que serão prestados, por exemplo; Qual será o valor cobrado para reteste prático? Qual o tempo de espera para início das aulas práticas? Será cobrado, e quanto será cobrado, por serviços como consultas, remarcação de aulas, etc.

O valor do serviço para CNH de Roraima é deR$ 91,92.
O Valor do serviço para CNH de outra UF é deR$ 118,01.

No momento da abertura do processo, será indicada uma clínica credenciada ao DETRAN-RR para a realização dos exames clínico/oftalmológicos, porém, antes, é obrigatório realização de Exame Toxicológico, cujo laudo será utilizado pelo perito para lançamento dos exames clínico/oftalmológicos.

A lista de laboratórios credenciados pelo DENATRAN para coleta de amostras em Roraima para realização do Exame Toxicológico está disponível nos sites www.detran.rr.gov.br e www.detran.rr.gov.br (Resolução N.º 583/2016-CONTRAN). O valor do exame toxicológico é de exclusiva competência do laboratório.

Estes exames tem validade de até 5 (cinco) anos para condutores com menos de 65 anos de idade. A partir dessa idade o prazo de validade dos exames passa a ser de 3 (três) anos. (Artigo 4º da resolução N.º 168/2004-CONTRAN)

Valor do Exame Clínico/Oftalmológico - R$ 100,00(Obrigatório).

O prazo de validade acima pode sofrer alterações de acordo com a avaliação do médico/perito.

Condutores que exercem atividade de transporte remunerado de pessoas ou bens terão que se submeter ao exame de Aptidão Psicológica, cuja clínica credenciada também será indicada no momento da abertura do processo. (Artigo 4º, §1º, da resolução N.º 168/2004-CONTRAN)

Valor do Exame Psicotécnico - R$ 100,00

Após o pagamento da taxa e o lançamento dos exames no sistema do DETRAN-RR, a Auto Escola escolhida poderá começar a ministrar o Curso Prático de Formação de Condutores, através da emissão da LADV – Licença de Aprendizagem de Direção Veicular.

A Carga Horária Mínima do curso prático é de 15 (quinze) horas aula, sendo que 20% (vinte por cento) destas deverão ser ministradas no período noturno.

Observações

  • Em caso de extravio/roubo da CNH/Permissão Para Dirigir é obrigatória a apresentação da cópia do Boletim de Ocorrência, e, em caso de Apreensão da CNH/permissão Para Dirigir é obrigatória a cópia do respectivo Recibo de Apreensão.
Portaria N.º 667/2016-DETRAN-RR