Habilitação

Registro de habilitação estrangeira


Requisitos:
  1. O país de origem da habilitação deve ser signatário de Convenções/Acordos Internacionais – conforme lista disponível no site ..\..\DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito - Carteira Internacional.htm
  2. A Habilitação estrangeira deve ter, no mínimo, 30 dias de validade na data de finalização do processo.
  3. O condutor deve ter sido habilitado quando penalmente imputável no Brasil (18 anos completos).
  4. Cidadão brasileiro com habilitação estrangeira deve comprovar que mantinha residência fixa naquele país 06 (seis) meses antes da expedição da habilitação.
  5. Realizar previamente a captação de biometria - com agendamento no site: www.detran.rr.gov.br
Documentação a ser protocolada na Divisão de Habilitação:
  1. Requerimento preenchido conforme o modelo disponibilizado pela Divisão de Habilitação do DETRAN-RR.
  2. Cópia do Documento de Identidade de Estrangeiro/CIE, ou Visto Permanente, ou Protocolo – válido - de Pedido de Visto Permanente, onde conste obrigatoriamente a filiação, local e data de nascimento.
  3. Cópia do CPF ou comprovante de regularidade cadastral.
  4. Cópia de Comprovante de Residência em nome do condutor, ou Declaração de Residência, ou cópia autenticada de Contrato de Locação de Imóvel, devidamente registrado em cartório.
  5. Cópia do Documento de Habilitação Estrangeira - com no mínimo 30 (trinta) dias restantes de validade – legível e completa.
  6. Tradução da Habilitação Estrangeira – juramentada ou certificada, com tabela de equivalência de categoria, além da Portaria e Termo de Compromisso do tradutor junto a Junta Comercial-RR – Portaria N.º 385/2016-DETRAN-RR.

O Valor deste serviço é de R$ 143,79.

Atenção!

  • Habilitações da Espanha devem ser entregues para repatriação, conforme determina o Decreto N.º 6.798.
  • Habilitações da República da Guiana em livreto com informações manuscritas serão encaminhadas ao Consulado da Guiana para a devida autenticação.