O “Processo de Suspensão do Direito de Dirigir” (PSDD), também conhecido como ‘Suspensão de CNH’, é o processo administrativo instaurado visando suspender o direito de dirigir dos condutores, conforme estabelecido no Art. 256, III e Art. 261 da Lei N.º 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro.
O Processo de Suspensão do Direito de Dirigir é instaurado em 03 (três) situações:
O DETRAN-RR inicia o processo administrativo através do ‘Termo de Instauração’ e pode notificar o condutor através dos seguintes meios:
Efetuada a notificação inicia-se o prazo para a interposição de Defesa por Escrito, que deve ser entregue diretamente na Seção de Suspensão e Cassação de CNH, localizada na sede do DETRAN-RR, situada na Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, nº. 4214, Aeroporto, Boa Vista-RR, com a seguinte documentação:
A análise do recurso será realizada por um dos membros da Comissão que irá emitir um Parecer sobre as alegações do condutor, cujas fundamentações serão submetidas aos demais membros, que votarão pelo Deferimento ou Indeferimento do pedido, de acordo com a decisão devidamente fundamentada. A não apresentação da defesa implica no julgamento à revelia.
Após o julgamento, com decisão proferida através de Portaria, o condutor será notificado através dos mesmos meios utilizados no momento da instauração do processo.
Após a imposição de penalidade o condutor pode optar por não exercer seu direito de recurso, podendo realizar a entrega da Carteira Nacional de Habilitação – CNH para iniciar o cumprimento da penalidade junto à SSCC (art. 17 da Resolução 182/2005 do CONTRAN).
Caso não concorde com a decisão proferida pela Comissão de Suspensão, o condutor pode recorrer junto à JARI do DETRAN-RR, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da notificação realizada através dos mesmos meios utilizados no momento da instauração do processo, entregando o recurso na JARI do DETRAN-RR, situada na Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, nº. 4214, Aeroporto, Boa Vista-RR.
Documentos necessários para interposição de Recurso na JARI:
O documento de habilitação somente poderá ser entregue para cumprimento da penalidade após ter sido julgado o processo e imposta a penalidade. O documento deverá ser entregue na SSCC do DETRAN-RR, onde ficará retido até que se cumpra toda a penalidade aplicada, inclusive o curso de reciclagem e o exame teórico de reciclagem (art. 20 da Resolução 182/2005 e anexo II, item 5.2, da Resolução 168/2004, ambas do CONTRAN).
Caso o condutor seja flagrado conduzindo veículo durante o período de Suspensão, estará sujeito à instauração do processo de Cassação da CNH, conforme disposto no art. 263 do CTB.