Alienação ou desalienação de veículo

Escrito por , Quinta-feira, 20 de Outubro de 2011


RESTRIÇÃO CADASTRAL

  • Alienação ou Desalienação de Veículo

LOCAL DE ATENDIMENTO:

  • Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 4214 - Mecejana - Salão de Atendimento.

PROCEDIMENTOS:

  1. Dar entrada com a documentação exigida;
  2. No caso de procurador, apresentar procuração pública específica lavrada em Cartório.
  3. Vistoria veicular.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ALIENAÇÃO DO VEÍCULO:

  1. Carteira de Identidade ou documento equivalente (original e cópia);
  2. CRV - Certificado de Registro de Veículo preenchido e reconhecido firma, no caso de transferência (original);
  3. Carta ou ofício da financeira informando da alienação, sendo uma para cada veículo;
  4. 1ª Via da Nota Fiscal (caso o veículo seja "0" Km) com 2 (duas) cópias com autenticação em cartório;
  5. Procuração pública específica (se procurador);
  6. Fazer vistoria direto nos postos de atendimento.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ALIENAÇÃO DO VEÍCULO:

  1. Carteira de Identidade ou documento equivalente (original e cópia);
  2. CPF - Cadastro de Pessoa Física ou CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (original e cópia);
  3. CRV - Certificado de Registro de Veículo preenchido e reconhecido firma em caso de transferência (original);
  4. Quitação com firma reconhecida, se for de outro estado, abonar em cartório do Distrito Federal. (A quitação tem que ser em formulário padrão, resolução 772/93);
  5. Procuração pública específica (se procurador).

NOTA IMPORTANTE:

  • Caso a financeira esteja sob intervenção judicial, o usuário deverá dirigir-se ao interventor - Banco Central ou síndico da massa falida;
  • Não pode haver débitos de IPVA, Seguro Obrigatório, Multa(s) e Encargos.