Alteração da Cor do Veículo

Escrito por , Quinta-feira, 20 de Outubro de 2011


ALTERAÇÃO CADASTRAL

  • Alteração da Cor do Veículo

LOCAL DE ATENDIMENTO:

  • Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 4214 - Mecejana - Salão de Atendimento.

PROCEDIMENTOS:

  1. Solicitar formulário de requerimento para alteração;
  2. Fazer vistoria;
  3. Dar entrada com a documentação exigida;
  4. Vistoria - DETRAN/RR.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

  1. CRV - Certificado de Registro de Veículo (original) e CRLV;
  2. CPF - Cadastro de Pessoa Física ou CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (original e cópia);
  3. Carteira de Identidade ou documento equivalente (original e cópia);
  4. Procuração pública específica (se procurador);
  5. Slip da vistoria com despacho que especifique quais os documentos que deverão fazer parte do processo administrativo.

NOTA IMPORTANTE:

  • Não pode haver débitos de IPVA, Seguro Obrigatório, Multa(s) e Encargos.
  • Caso o veículo já esteja com a cor alterada, haverá incidência de multa.