Recurso de multa de trânsito

Escrito por , Quinta-feira, 20 de Outubro de 2011


MULTAS

  • Recurso de multa de trânsito

LOCAL DE ATENDIMENTO:

  • Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 4214 - Mecejana - Salão de Atendimento.

PROCEDIMENTOS:

  1. Solicitar formulário de requerimento.

ENCARGOS:

  • Não incide.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

  1. Carteira de Identidade ou documento equivalente (cópia e original);
  2. Carteira de Identidade da "OAB" / Advogado (cópia e original);
  3. CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  4. Procuração pública específica (se procurador).

NOTA IMPORTANTE:

  • A data do término do prazo para a interposição de recurso é a data do 1º (primeiro) vencimento, constante da notificação de infração (art. 282 § 4º e 5º do CTB);
  • A interposição do recurso não terá efeito suspensivo;
  • Para a devolução dos valores das multas pagas, o requerimento deverá ser feito pelo proprietário do veículo ou procurador legal;
  • Multa paga ou não poderá ser recorrida, acompanhando o requerimento;
  • Multa paga é necessário o original do comprovante de pagamento;
  • Resultado do recurso será enviado ao requerente pelo correio;
  • Se proprietário, procurador legal ou condutor poderá requerer entrada no recurso, anexando a documentação exigida;
  • Toda documentação de prova que dê credibilidade à defesa deverá ser anexada aos autos.