PARCELAMENTO DE MULTA

Escrito por , Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2012


Local: Atendimento

  • CRV (Documento de Transferência do Veículo - Original)
    • Pessoa Física:
    • Cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência em nome do comprador.
      Pessoa Jurídica:
    • Cópia do Cartão do CNPJ; Cópia do Contrato Social e última alteração; Cópia do RG e CPF do representante legal da empresa.

Taxa: Sem cobrança

NÃO SE PARCELA MULTAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

A 1º parcela tem vencimento no terceiro dia após a abertura do processo

Se possuir gravame baixado/ Inclusão, necessário solicitar a Baixa de Restrição.

Somente o proprietário ou terceiros com procuração de fé pública/ Procuração particular com reconhecimento de firma do proprietário por verdadeira.