LEMBRETES

Escrito por , Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2012


  • Se não for o comprador: Cópia da Procuração Pública ou Particular reconhecida como verdadeira
  • Se procuração reconhecida em outro Estado: Reconhecer firma do tabelião no cartório local
  • Se a firma reconhecida no verso do CRV é diferente, isto é, não confere com a do vendedor: Cópia da Procuração
  • Se possuir alienação fiduciária, não transfere! Somente se quitado
  • Locadora de veículos: Anexar nota fiscal da empresa
  • Arrendamento Mercantil: Entrar em contato com a Instituição Financeira
  • Outros serviços (se houver) serão inclusos
    Se pessoa jurídica (Vendedora):
    • Se o Valor da venda foi a partir de R$ 35.269,13, Anexar a Certidão Negativo de Débitos junto ao INSS. (CND-INSS)
    Se pessoa jurídica (Vendedora-ME):
    • Cópia do Requerimento de Empresário
    Se pessoa jurídica (Vendedor-LTDA):
    • Cópia do Contrato Social, da Ultima alteração.