Emplacamento de veículo 0 km

Escrito por , Quarta-feira, 19 de Outubro de 2011


PRIMEIRO EMPLACAMENTO

  • Emplacamento de veículo "0" km do RR e de outra UF

LOCAL DE ATENDIMENTO:

  • Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 1008 - Mecejana.

PROCEDIMENTOS:

  1. Dar entrada na documentação exigida;
  2. No caso de procurador, apresentar procuração pública específica lavrada em Cartório.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (Se aplicável):

  1. Carteira de Identidade ou documento equivalente (original e cópia);
  2. CPF-Cadastro de Pessoa Física ou CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica = CGC - Cadastro Geral de Contribuinte (original e cópia);
  3. 1ª via da Nota Fiscal (original);
  4. Decalque do número do chassi;
  5. No caso de Pessoa Jurídica, apresentar Contrato Social original ou cópia autenticada ou documento similar que comprove quem responde pela empresa;
  6. Arrendamento Mercantil, apresentar: Contrato do Banco com assinatura do representante do Leasing e do arrendatário (não precisa reconhecer firma) ou Declaração do Leasing que tenha a identificação do arrendatário com reconhecimento de firma do representante do Leasing por semelhança;
  7. Alienação Fiduciária: Carta ou Ofício da Financeira, informando da alienação, sendo uma para cada veículo (original);
  8. Procuração pública específica (se procurador);
  9. DCV - Declaração de Compra de Veículos, para nota fiscal de outra UF (reconhecida firma);
  10. Comprovante de domicílio (memo circular - DG 074/01).

NOTA IMPORTANTE:

  • O prazo para emplacamento é de 05 (cinco) dias consecutivos após emissão da Nota Fiscal (Art.3º Resolução 20/98);
  • O IPVA poderá ser parcelado em até 03 (três) cotas para veículos de fabricação nacional e países integrantes do MERCOSUL (Lei 1408 de 17/03/97 e Decreto 18.278 de 25/05/97;
  • O pagamento da 1a parcela do IPVA deverá ser até 30 (trinta) dias a contar da data de emissão da Nota Fiscal, as demais vencerão na mesma data dos meses subsequentes; Caso o veículo seja adquirido no mês de outubro, o parcelamento será efetuado em apenas 02 (duas) cotas. Se o veículo for adquirido no mês de novembro e dezembro, o pagamento será em cota única;
  • Para o primeiro emplacamento de máquina agrícola e reboque é exigida a vistoria.