Emplacamento de veículo estrangeiro (importado por pessoa física de embaixada)

Escrito por , Quarta-feira, 19 de Outubro de 2011


PRIMEIRO EMPLACAMENTO

  • Emplacamento de veículo estrangeiro (importado por pessoa física de embaixada)

LOCAL DE ATENDIMENTO:

  • Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 4214 - Mecejana - Salão de Atendimento.

PROCEDIMENTOS:

  1. Fazer vistoria direto nos postos de atendimento;
  2. Dar entrada na documentação exigida;
  3. No caso de procurador, apresentar procuração pública específica lavrada em Cartório.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

  1. Declaração Simplificada ou 4º Via de Importação (Documento de Importação-DI) original e cópia autenticada;
  2. Declaração de Desembaraço do Ministério das Relações Exteriores  -MRE;
  3. Recibo de Venda com Chancela da Embaixada (Se for o caso de venda); 
  4. Vistoria;
  5. Carteira de Identidade ou documento equivalente (original e cópia);
  6. CPF - Cadastro de Pessoa Física ou CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (original e cópia);
  7. Arrendamento Mercantil, apresentar: Contrato do Banco com assinatura do representante do Leasing e do arrendatário (não precisa reconhecer firma) ou Declaração do Leasing que tenha a identificação do arrendatário com reconhecimento de firma do representante do Leasing por semelhança;
  8. Alienação Fiduciária: Carta ou Ofício da Financeira informando da alienação, sendo uma para cada veículo (original);
    i) Ato Declaratório;
  9. Procuração pública específica (se procurador);
  10. Comprovante de domicílio.

NOTA IMPORTANTE:

  • No primeiro emplacamento o IPVA terá que ser pago integralmente;
  • Se o veículo for adquirido no mês de outubro, o parcelamento será efetuado em apenas duas cotas;
  • Se o veículo for adquirido no mês de novembro e dezembro o pagamento será em cota única;
  • Caso de veículos procedentes de países integrantes do MERCOSUL o IPVA, poderá ser parcelado em até 03 (três) cotas (Lei 1408     de 17/03/97 e Decreto 18.278 de 25/05/97);
  • O prazo para emplacamento é de 05 (cinco) dias consecutivos após emissão da Nota Fiscal;
  • Pagamento da 1ª parcela do IPVA deverá ser até 30 (trinta) dias a contar da data de emissão da Nota Fiscal, as demais vencerão     na mesma data dos meses subsequentes.