Emplacamento de veículo de entidade filantrópica

Escrito por , Quarta-feira, 19 de Outubro de 2011


PRIMEIRO EMPLACAMENTO

  • Emplacamento de veículo de entidade filantrópica

LOCAL DE ATENDIMENTO:

  • Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 4214 - Mecejana - Salão de Atendimento.  

PROCEDIMENTOS:

  1. Dar entrada com a documentação exigida;  
  2. No caso de procurador, apresentar procuração pública específica lavrada em Cartório.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

  1. CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (original e cópia);
  2. 1ª via da Nota Fiscal (original) com 2 (duas) cópias autenticadas em cartório;
  3. Decalque do número do chassi;
  4. Autorização de isenção de IPVA (Secretaria de Fazenda);
  5. Ata de Reunião da posse da direção da Entidade;
  6. Arrendamento Mercantil, apresentar: Contrato do Banco com assinatura do representante do Leasing e do arrendatário (não precisa reconhecer firma) ou Declaração do Leasing que tenha a identificação do arrendatário com reconhecimento de firma do representante do Leasing por semelhança;
  7. Alienação Fiduciária: Carta ou Ofício da Financeira, informando da alienação, sendo uma para cada veículo (original);
  8. Procuração pública específica (se procurador);
  9. DCV - Declaração de Compra de Veículos para nota fiscal de outra UF (reconhecida firma);
  10. Comprovante de domicílio.

NOTA IMPORTANTE:

  • Obter junto à Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal o reconhecimento da isenção ou imunidade.
  • O prazo para emplacamento é de 05 (cinco) dias consecutivos após emissão da Nota Fiscal; Art.3º Resolução 20/98.