Transferência de propriedade de veículo do RR (nacional ou importado)

Escrito por , Quarta-feira, 19 de Outubro de 2011


TRANSFERÊNCIA

  • Transferência de propriedade de veículo do RR (nacional ou importado)

LOCAL DE ATENDIMENTO:

  • Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 1008 - Mecejana.

PROCEDIMENTOS:

  1. Fazer vistoria direto nos postos de atendimento;
  2. Placa de duas letras deverá ser substituída pela de três letras (multa de 80 UFIR);
  3. Dar entrada com a documentação exigida;
  4. No caso de procurador, apresentar procuração pública específica.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

  1. CRV - Certificado de Registro de Veículo (DUT): reconhecido firma por autenticidade;
  2. Carteira de Identidade ou documento equivalente (original e cópia);
  3. CPF - Cadastro de Pessoa Física ou CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (original e cópia);
  4. Slip de vistoria;
  5. Arrendamento Mercantil, apresentar: Contrato do Banco com assinatura do representante do Leasing e do arrendatário (não precisa reconhecer firma) ou Declaração do Leasing que tenha a identificação do arrendatário com reconhecimento de firma do representante do Leasing por semelhança;
  6. Alienação Fiduciária: Carta e Ofício da Financeira informando da alienação, sendo uma para cada veículo (original);
  7. Cópia de Contrato Social se o comprador for pessoa jurídica;
  8. Procuração pública específica (se procurador);
  9. DCV - Declaração de Compra de Veículos(reconhecida firma);
  10. Comprovante de domicílio (memo circular - DG 074/01).

NOTA IMPORTANTE:

  • Não pode haver débitos de IPVA, Seguro Obrigatório, Multa(s) e Encargos;
  • Veículo adquirido de pessoa jurídica será exigido reconhecimento de firma no Certificado de Registro de Veículo (CRV) do     representante da Empresa. Essa indicação deverá constar de Procuração ou Contrato Social.