Transferência de Veículo de Partilha de Bens

Escrito por , Quarta-feira, 19 de Outubro de 2011


TRANSFERÊNCIA

  • Transferência de Veículo de Partilha de Bens

LOCAL DE ATENDIMENTO:

  • Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 1008 - Mecejana.

PROCEDIMENTOS:

  1. Providenciar o Alvará com Formal de Partilha de Bens, se for o caso, (documento fornecido pelo Juiz autorizando o herdeiro ou não a transferir o veículo), se for o caso;
  2. Fazer vistoria direto nos postos de atendimento;
  3. Dar entrada com a documentação exigida;
  4. No caso de procurador, apresentar procuração pública específica.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

  1. Carteira de Identidade ou documento equivalente (original e cópia);
  2. CPF - Cadastro de Pessoa Física ou CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (original e cópia);
  3. CRV - Certificado de Registro de Veículo (se tiver);
  4. Alvará com Formal de partilha de bens;
  5. Slip de Vistoria;
  6. Procuração pública específica (se procurador);
  7. DCV - Declaração de Compra de Veículo;
  8. Comprovante de Domicílio.

NOTA IMPORTANTE:

  • Não pode haver débitos de IPVA, Seguro Obrigatório, Multa(s) e Encargos.