Infrações Leves (3 Pontos)
Amparo
Legal
(CBT)
Infrator
Penalidades
Valor em 
UFIR 
Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.
Art. 169
Condutor
50
Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado, em outras vias além de pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido.
Art. 179
Proprietário
50
Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centimetros a um metro.
Art. 181
Condutor
Remoção do veículo
50
Estacionar o veículo nos acostamentos, salvo motivo de força maior.
Art. 181
Condutor
Remoção do veículo
50
Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado).
Art. 181
Condutor
Remoção do veículo
50
Parar o veículo afastado da calçada (meio-fio) de cinquenta centimetros a um metro.
Art. 182
Condutor
50
Parar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no CTB.
Art. 182
Condutor
50
Parar o veículo no passeo ou sobre a faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização.
Art. 182
Condutor
50
Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões a direita.
Art. 184
Condutor
50
Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstilo, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes.
Art. 205
Condutor
50
Fazer uso do faixo de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública.
Art. 224
Condutor
50
Usar buzina em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos.
Art. 227
Condutor
50
Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto.
Art. 227
Condutor
50
Usar buzina entre as vinte e duas e as seis horas.
Art. 227
Condutor
50
Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização.
Art. 227
Condutor
50
Usar buzina em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN.
Art. 227
Proprietário
50
Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório.
Art. 232
Proprietário
Retenção do veículo
50
Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.
Art. 241
Proprietário
50
É proibido ao pedestre permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido.
Art. 254
Pessoa Física
25
É proibido ao pedestre cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão.
Art. 254
Pessoa Física
25
É proibido ao pedestre atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim.
Art. 254
Pessoa Física
25
É proíbido ao pedestre utilizar-se da via em agrupamento capazes de pertubar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais com a devida licença de autoridade competente.
Art. 254
Pessoa Física 
25
É proibido ao pedestre andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea.
Art. 254
Pessoa Física
25
É proibido ao pedestre desobedecer a sinalização de trânsito específica.
Art. 254
Pessoa Física
25