Infrações
Leves (3 Pontos) |
Amparo
Legal
(CBT)
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Infrator
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Penalidades
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Valor
em
UFIR
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Dirigir
sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis
à segurança.
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Art.
169
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Condutor
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50
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Fazer
ou deixar que se faça reparo em veículo
na via pública, salvo nos casos de impedimento
absoluto de sua remoção e em que o veículo
esteja devidamente sinalizado, em outras vias além
de pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito
rápido.
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Art.
179
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Proprietário
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50
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Estacionar
o veículo afastado da guia da calçada
(meio-fio) de cinquenta centimetros a um metro.
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Art.
181
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Condutor
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Remoção
do veículo
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50
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Estacionar
o veículo nos acostamentos, salvo motivo de força
maior.
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Art.
181
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Condutor
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Remoção
do veículo
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50
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Estacionar
o veículo em desacordo com as condições
regulamentadas especificamente pela sinalização
(placa - Estacionamento Regulamentado).
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Art.
181
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Condutor
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Remoção
do veículo
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50
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Parar
o veículo afastado da calçada (meio-fio)
de cinquenta centimetros a um metro.
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Art.
182
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Condutor
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50
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Parar
o veículo em desacordo com as posições
estabelecidas no CTB.
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Art.
182
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Condutor
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50
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Parar
o veículo no passeo ou sobre a faixa destinada
a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais
e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização.
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Art.
182
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Condutor
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50
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Transitar
com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada
como de circulação exclusiva para determinado
tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis
lindeiros ou conversões a direita.
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Art.
184
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Condutor
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50
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Ultrapassar
veículo em movimento que integre cortejo, préstilo,
desfile e formações militares, salvo com
autorização da autoridade de trânsito
ou de seus agentes.
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Art.
205
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Condutor
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50
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Fazer
uso do faixo de luz alta dos faróis em vias providas
de iluminação pública.
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Art.
224
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Condutor
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50
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Usar
buzina em situação que não a de
simples toque breve como advertência ao pedestre
ou a condutores de outros veículos.
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Art.
227
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Condutor
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50
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Usar
buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto.
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Art.
227
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Condutor
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50
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Usar
buzina entre as vinte e duas e as seis horas.
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Art.
227
|
Condutor
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50
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Usar
buzina em locais e horários proibidos pela sinalização.
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Art.
227
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Condutor
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50
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Usar
buzina em desacordo com os padrões e frequências
estabelecidas pelo CONTRAN.
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Art.
227
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Proprietário
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50
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Conduzir
veículo sem os documentos de porte obrigatório.
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Art.
232
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Proprietário
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Retenção
do veículo
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50
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Deixar
de atualizar o cadastro de registro do veículo
ou de habilitação do condutor.
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Art.
241
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Proprietário
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50
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É
proibido ao pedestre permanecer ou andar nas pistas
de rolamento, exceto para cruzá-las onde for
permitido.
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Art.
254
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Pessoa
Física
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25
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É
proibido ao pedestre cruzar pistas de rolamento nos
viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista
permissão.
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Art.
254
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Pessoa
Física
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25
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É
proibido ao pedestre atravessar a via dentro das áreas
de cruzamento, salvo quando houver sinalização
para esse fim.
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Art.
254
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Pessoa
Física
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25
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É
proíbido ao pedestre utilizar-se da via em agrupamento
capazes de pertubar o trânsito, ou para a prática
de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares,
salvo em casos especiais com a devida licença
de autoridade competente.
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Art.
254
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Pessoa
Física
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25
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É
proibido ao pedestre andar fora da faixa própria,
passarela, passagem aérea ou subterrânea.
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Art.
254
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Pessoa
Física
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25
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É
proibido ao pedestre desobedecer a sinalização
de trânsito específica.
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Art.
254
|
Pessoa
Física
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25
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