Constatada a infração pelo agente de trânsito do DETRAN-RR e não sendo possível a identificação do infrator, o proprietário do veículo autuado terá o direito de informar quem era o Real Infrator para Registro de Pontuação durante o prazo previsto para a Defesa Prévia.
O proprietário poderá realizar a indicação do condutor através do campo contido na Notificação de Autuação enviada pelo DETRAN-RR, ou ainda, através de preenchimento do Formulário de Indicação do Condutor Infrator – FICI.
Após o preenchimento do formulário, este deverá ser protocolado na Sala da divisão de Multas do DETRAN-RR seguindo as seguintes instruções: