Infrações

Indicação de Real Infrator


Constatada a infração pelo agente de trânsito do DETRAN-RR e não sendo possível a identificação do infrator, o proprietário do veículo autuado terá o direito de informar quem era o Real Infrator para Registro de Pontuação durante o prazo previsto para a Defesa Prévia.

O proprietário poderá realizar a indicação do condutor através do campo contido na Notificação de Autuação enviada pelo DETRAN-RR, ou ainda, através de preenchimento do Formulário de Indicação do Condutor Infrator – FICI.

Após o preenchimento do formulário, este deverá ser protocolado na Sala da divisão de Multas do DETRAN-RR seguindo as seguintes instruções:

  1. I – O proprietário e o condutor infrator devem assinar o formulário na presença de um servidor da Divisão de Multas do DETRAN-RR, ou, com reconhecimento das assinaturas em cartório.
  2. II – Anexar cópia da Carteira Nacional de Habilitação do infrator e cópia documento de identificação do proprietário.
  3. III - O proprietário é o responsável pelo pagamento mesmo que indique o condutor. (Art. 282, § 3º, do CTB).
  4. IV - No caso do proprietário ser pessoa jurídica e não sendo informado o condutor infrator, nova multa será lavrada cujo valor será multiplicado pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses (Art. 257, § 8º CTB c/c Res. 151/03 - CONTRAN).
  5. V - É necessário apresentar cópia do documento de identificação quando se tratar de representante legal que, neste caso, deve juntar documento que comprove a representação.
  6. VI - A responsabilidade pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos está previsto nas esferas penal, cível e administrativa.
  7. VII - Na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos necessários, deve ser anexado:
    • Ofício do representante legal do Órgão ou Entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia do documento que comprove a condução do veículo no momento do cometimento da infração, para veículo registrado em nome dos Órgãos e/ou Entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou;
    • Cópia do documento em que conste a cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprove a posse do veículo no momento do cometimento da infração para veículos registrados em nome das demais pessoas jurídicas.
  8. VIII - Caso o condutor seja estrangeiro, além das disposições já citadas, devem ser apresentadas cópias dos documentos previstos em legislação específica.