Escrito por , Quinta-feira, 20 de Outubro de 2011    A-    A+   


Alteração de Combustível


ALTERAÇÃO CADASTRAL

  • Alteração de Combustível

LOCAL DE ATENDIMENTO:

  • Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 4214 - Mecejana - Salão de Atendimento.

PROCEDIMENTOS:

  1. Solicitar formulário de requerimento para alteração;
  2. Fazer vistoria;
  3. Dar entrada com a documentação exigida;
  4. No caso de procurador, apresentar procuração pública lavrada em Cartório ou particular com registro em Cartório de Títulos e Documentos.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

  1. Carteira de Identidade ou documento equivalente (original e cópia);
  2. CPF-Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  3. CRV: Certificado de Registro de Veículos (original);
  4. CRLV-Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - do ano em exercício (original e cópia) ;
  5. Nota Fiscal das peças e do serviço executado;
  6. Laudo de vistoria;
  7. Procuração pública ou particular (se procurador).

NOTA IMPORTANTE:

  • Se a alteração for para álcool ou gasolina, atender ao procedimento previsto na letra 'b', do item P.3.2;
  • A vistoria terá validade por 30 (trinta) dias;
  • Não pode haver débito de IPVA, Seguro Obrigatório e Multas de exercícios anteriores.
  • Para entrada do Processo não pode ser alterado o combustível, sem autorização do Departamento.