Escrito por , Quinta-feira, 20 de Outubro de 2011    A-    A+   


Desbloqueio judicial


BLOQUEIO E DESBLOQUEIO CADASTRAL

  • Desbloqueio Judicial

LOCAL DE ATENDIMENTO:

  • Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 4214 - Mecejana - Salão de Atendimento.

PROCEDIMENTOS:

  1. O Pedido é feito através de ofício expedido pela justiça;
  2. Dar entrada no protocolo.

ENCARGOS:

  • Não incide.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

  1. Ofício expedido pela justiça (original) endereçado ao DETRAN-RR.

NOTA IMPORTANTE:

  • Uma vez bloqueado judicialmente, só a justiça poderá liberar a restrição através de ofício ao DETRAN/RR;
  • Caso não haja menção de impedimento do juiz no sentido de licenciar e/ou trocar placas do(s) veículo(s), o mesmo poderá ser feito com despacho do DETRAN/RR.