Escrito por , Quinta-feira, 20 de Outubro de 2011    A-    A+   


Vencimento do prazo de registro


MULTAS

  • Vencimento do prazo de registro

LOCAL DE ATENDIMENTO:

  • Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 4214 - Mecejana - Salão de Atendimento.

PROCEDIMENTOS:

  1. A multa será aplicada conforme Art. 123 - Parágrafo 1º e Art. 233 do CTB quando, após o reconhecimento de firma no CRV, ou emissão de documento equivalente, passar do prazo de 30 (trinta) dias corridos;
  2. Quando se confirmar que o adquirente ou seu representante legal procurou o DETRAN/RR para dar entrada no processo de transferência antes de completar 30 (trinta) dias da aquisição, não será cobrada a multa, desde que se complete o processo dentro da validade da vistoria;
  3. Quando existir pendência na data de entrada no processo, e não sendo responsabilidade do DETRAN/RR, ultrapassando ainda o prazo de vistoria sem o término do processo, será exigida nova vistoria e haverá cobrança da MRV.

ENCARGOS:

  • Não incide.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

  1. CRV - Certificado de Registro de Vistoria (original);
  2. Slip da vistoria;

NOTA IMPORTANTE:

  • A vistoria do DETRAN/RR tem validade de 30 (trinta) dias;
  • Quando o vencimento da vistoria coincidir com feriado, sábado ou domingo, valerá para o 1º dia útil subsequente.