Escrito por , Quinta-feira, 20 de Outubro de 2011    A-    A+   


Infrações Leves


Infrações Leves (3 Pontos) CBT Infrator Penalidades
Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. Art. 169 Condutor -
Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado, em outras vias além de pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido. Art. 179 Proprietário -
Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centimetros a um metro. Art. 181 Condutor Remoção do veículo
Estacionar o veículo nos acostamentos, salvo motivo de força maior. Art. 181 Condutor Remoção do veículo
Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado). Art. 181 Condutor Remoção do veículo
Parar o veículo afastado da calçada (meio-fio) de cinquenta centimetros a um metro. Art. 182 Condutor -
Parar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no CTB. Art. 182 Condutor -
Parar o veículo no passeo ou sobre a faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização. Art. 182 Condutor -
Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões a direita. Art. 184 Condutor -
Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstilo, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes. Art. 205 Condutor -
Fazer uso do faixo de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública. Art. 224 Condutor -
Usar buzina em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos. Art. 227 Condutor -
Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto. Art. 227 Condutor -
Usar buzina entre as vinte e duas e as seis horas. Art. 227 Condutor -
Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização. Art. 227 Condutor -
Usar buzina em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN. Art. 227 Proprietário -
Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório. Art. 232 Proprietário Retenção do veículo
Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor. Art. 241 Proprietário -
É proibido ao pedestre permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido.
Art. 254 Pessoa Física -
É proibido ao pedestre cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão.
Art. 254 Pessoa Física -
É proibido ao pedestre atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim.
Art. 254 Pessoa Física -
É proíbido ao pedestre utilizar-se da via em agrupamento capazes de pertubar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais com a devida licença de autoridade competente.
Art. 254 Pessoa Física  -
É proibido ao pedestre andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea.
Art. 254 Pessoa Física -
É proibido ao pedestre desobedecer a sinalização de trânsito específica.
Art. 254 Pessoa Física -