Escrito por , Sexta-feira, 6 de Janeiro de 2012    A-    A+   


Registro de Contrato


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PORTARIA Nº 400/2011-GAB/DETRAN/RR.

BOA VISTA, 17 DE MAIO DE 2011.

 

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima ¿ DETRAN/RR, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 338/02;

 

Considerando a Lei nº 795/2010, que instituiu as taxas de cadastramento/recadastramento de Instituições Financeiras e a de Registro de Contrato de Alienação, e;

Considerando ainda, os dispostos na Portaria DETRAN/RR nº 0780/2010 e na Instrução Normativa DETRAN/RR nº 002/2010,

RESOLVE:

Convocar e determinar a todas as Instituições Financeiras e demais Empresas Credoras de garantia real, que utilizam a base do DETRAN/RR visando à gravação de cláusulas de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio, penhor ou qualquer outra forma de garantia real e o lançamento do gravame no Certificado de Registro de Veículos ¿ CRV, que:

  • As Instituições Financeiras e Empresas Credoras de garantia real TERÃO que, efetuar os registros dos Contratos de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio, penhor ou qualquer outra forma de garantia real, assinados desde o dia 01 de abril de 2011, a fim do cumprimento do disposto na Lei nº 795/10 e Portaria DETRAN/RR nº 0780/2010, no Sistema de Registro de Contratos do DETRAN/RR;
  • NÃO registro dos Contratos de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio, penhor ou qualquer outra forma de garantia real, assinados desde o dia 01 de abril de 2011, pelas Instituições Financeiras e Empresas Credoras de garantia real acarretarão no impedimento da inclusão e baixa do Gravame e Registro de Contratos, impedindo assim, a emissão do Certificado de Registro Veicular - CRV à que as Instituições Financeiras e Empresas Credoras de garantia real estiverem com gravação de cláusulas de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio, penhor ou qualquer outra forma de garantia real.
  • As Instituições Financeiras e Empresas Credoras de garantia real terão o prazo de 30 dias para efetuar os registros dos Contratos de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio, penhor ou qualquer outra forma de garantia real, dos contratos assinados anteriormente a data de publicação desta Portaria, junto ao Sistema de Registro de Contratos do DETRAN/RR. Os demaisregistros dos contratos de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio, penhor ou qualquer outra forma de garantia real, darão-se de forma simultânea à inclusão do gravame, acumulando-se mensalmente para o recolhimento da taxa de Registro de Contrato de Financiamento de Veículo ao DETRAN/RR.
  • O Recolhimento da taxa de Registro de Contrato de Financiamento de Veículo é de obrigação das Instituições Financeiras e Empresas Credoras de garantia real e se dará mensalmente, após os registros dos Contratos pelas Instituições Financeiras. Os borderôs da referida taxa serão disponibilizados no próximo dia útil a cada mês subsequente aos Registros de Contratos pelas Instituições Financeiras e terá seu vencimento em cinco dias úteis.

 

Boa Vista ¿ RR, 17 de Maio de 2011.

 

JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES

Diretor Presidente

DETRAN/RR