Escrito por , Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2012    A-    A+   


Dirigir sem possuir CNH foi a infração mais recorrente em 2011


 

Durante as blitze, a infração por dirigir sem possuir CNH é a recorrente. O diretor de Segurança do Trânsito, Gerson Moreno, observou que o documento de habilitação é essencial para o condutor trafegar com segurança. "As pessoas precisam entender que enquanto trafegarem irregulares, estarão fora da lei, o que acarretará multa. O Detran continuará reprimindo crimes de trânsito", enfatizou.

Dirigir sem possuir habilitação além de ser passível a multa, também pode resultar em acidentes, já que grande parte das pessoas inabilitadas não tem experiência.

 

O diretor presidente do Detran, Jorge Everton, afirmou que a redução de acidente não depende somente da atuação do Detran, mas da mudança na atitude dos usuários. "O Condutor precisa ter a consciência de que a redução do índice de acidentes depende, antes de mais nada, do ato consciente de dirigir. Se o condutor não possui sequer CNH, fica difícil", acrescentou.

INFRAÇÃO

Dirigir veículo sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir é infração gravíssima, prevista no artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passível a multa de R$ 574,69 e apreensão do veículo.

O proprietário que entregar a direção do veículo à pessoa não habilitada, também está cometendo infração, prevista no artigo 163 do CTB e passível as mesmas penalidades do artigo 162.