Abaixo, texto do falso e-mail
Consta em nosso Sistema Integrado de Estradas e Rodagens, várias infrações cometidas pelo seu veículo totalizando muitos pontos, e de acordo com a LEI Nº 12.547,o motorista infrator que atingir 20 pontos, terá a carteira de motorista suspensa por 2 meses.
Segue em anexo o extrato de multas.
(Artigo 257, § 7º do CTB e artigos 5º e 6º da Resolução nº 149/03 - CONTRAN)
O proprietário do veículo deverá seguir todas as orientações constantes do formulário existente na notificação de autuação por infração à legislação de trânsito quando não for o responsável pela infração.
Atenciosamente,
Arlindo Antunes do Nascimento
Diretor Nacional do Detran