Escrito por , Terça-feira, 18 de Outubro de 2011    A-    A+   


Obtenção de CNH - 1a habilitação


OBTENÇÃO DA CNH

  • Obtenção de CNH - 1ª Habilitação

LOCAL DE ATENDIMENTO

  • PROCURAR CFC e CLINICA - Credenciado junto ao DETRAN.

PROCEDIMENTO(S)

  1. Escolher uma clínica credenciada pelo DETRAN/RR, para realização dos exames de sanidade física, mental e avaliação psicológica (consultar tabela);
  2. Escolher um CFC-A de preferência (consultar tabela), portando o formulário RENACH com o resultado dos exames clínicos e agendar as aulas de legislação de trânsito;
  3. Após a aprovação no exame de legislação, matricular-se num CFC-B para agendamento das 15h/aulas da LADV, ou instrutor não vinculado do candidato;
  4. Caso reprovado: - fazer nova marcação(reteste) em banca após 15 dias da reprovação.

REQUISITO(S):

  1. Idade igual ou superior a 18 anos;
  2. Saber ler e escrever;
  3. Ser penalmente imputável;

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

  1. Carteira de Identidade ou documento equivalente (original e cópia);
  2. 01 foto 3 X 4 colorida e recente;
  3. CPF - Cadastro de Pessoa Física (da própria pessoa - original e cópia);
  4. Comprovante de tiragem sangüínea (opcional);
  5. Cartão de Saúde, se candidato tripulante de aeronave apresentar (original e cópia);
  6. Comprovante de pagamento dos encargos;
  7. Comprovante de domicílio ou declaração conforme portaria DENATRAN 20/2001.

NOTA IMPORTANTE

  • Na obtenção de CNH por tripulante de aeronave serão aproveitados os exames clinico e oftalmológico, desde que estejam com validade no cartão de saúde, devendo completar os demais exames;
  • Se o candidato for tripulante de aeronave, apresentar o cartão de saúde devidamente atualizado com os resultados do exames de sanidade física e mental (escolher uma clínica credenciada para realização da avaliação psicológica); · O curso tem duração de 30h/a;
  • Em caso de reprovação na prova de legislação ou na prova prática de direção, o novo exame só poderá ser realizado transcorridos 15 (quinze) dias;
  • Caso o interessado seja reprovado e queira fazer outro exame, terá que pagar os encargos em qualquer banco conveniado (Consultar tabela), e após se dirigir ao CFC-A para remarcar a data da prova;
  • O candidato deverá ter no mínimo 15h/a de prática de direção;
  • A licença de aprendizagem estará à disposição emissão pelo o CFC-B ou do instrutor não vinculado do candidato;
  • A prova prática de direção será marcada na Divisão de Habilitação Cad e Reg. de Condutores - DHCC;
  • Após aprovação no exame prático, "a permissão para dirigir" será entregue no Setor de Protocolo do DETRAN, no mínimo em 15 (quinze) dias úteis.