Escrito por , Terça-feira, 18 de Outubro de 2011    A-    A+   


Obtenção de CNH no caso de Outra UF


OBTENÇÃO DA CNH

  • Obtenção de CNH no caso de candidato procedente de outra UF

LOCAL DE ATENDIMENTO

  • PROCURAR CFC e CLINICA.

PROCEDIMENTO(S)

    1. Escolher uma clínica credenciada pelo Detran/RR - (consultar tabela), para realização dos exames de sanidade física, mental e avaliação psicológica;
    2. Apresentar o cartão de saúde, se o candidato for tripulante de aeronave, devidamente atualizado, expedido pela Força Armada ou pelo Departamento de Aeronáutica Civil - DAC, ficando dispensado dos exames de sanidade física e mental;
    3. Escolher um CFC-A de preferência, com o resultado dos exames clínicos; (consultar tabela)
    4. Agendar as aulas de legislação de trânsito no Centro de Formação de Condutores - CFC-A (instrutor não vinculado pode fazer o agendamento);

 

  1. Pegar após a aprovação no exame de legislação, escolher um CFC-B de preferência, para pegar a Licença de Aprendizagem - LADV, após cumprir as 15h/aulas, marcar em banca de Direção.
  2. Caso reprovado: - fazer nova marcação (reteste) após 15 dias da reprovação.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

  1. Carteira de Identidade ou documento equivalente (original e cópia);
  2. 01 foto 3 x 4 colorida e recente;
  3. CPF - Cadastro de Pessoa Física próprio (original e cópia);
  4. Comprovante de tiragem sangüínea (opcional);
  5. Comprovante de pagamento dos encargos.

NOTA IMPORTANTE

  • Será realizada a transferência de todos os dados cadastrais e todos os históricos existentes;
  • A licença de aprendizagem estará à disposição para o CFC-B ou do instrutor não vinculado do candidato;
  • A prova prática de direção será marcada na Divissão de Habilitação Cad e Reg. de Condutores -DHCC;
  • Após aprovação no exame prático, "a permissão para dirigir" será entregue no Setor de Protocolo do DETRAN, em até 15 (quinze) dias;