Escrito por , Terça-feira, 11 de Outubro de 2011    A-    A+   


Detran realiza junta médica e psicológica em usuários


Outra situação é quando o usuário é reprovado em algum exame e não concorda com o resultado. Nesse caso a pessoa pode procurar a Seme ou entrar com recurso diretamente no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

As avaliações são realizadas pela psicóloga do Detran, Ieda Rodrigues e mais duas psicólogas credenciadas pelo Departamento, que acompanham os testes. As avaliações são realizadas com no mínimo quatro usuários. A junta médica ocorre com os médicos do Detran, Márcio Dornelles (cardiologista) e Bruno Figueiredo (ortopedista), juntamente com os médicos Ronan Pacheco, cedido ao órgão e Carlos Alberto, credenciado pela Autarquia.

Os portadores de deficiência têm, por legislação, isenção de alguns impostos, como Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotores (IPVA), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço (ICMS) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

A chefe da Seme, Nicole Anastácia, comenta que muitos usuários procuram a junta médica por causa dos benefícios de isenção de impostos por decorrência de deficiência. ¿O usuário já vem para à junta portando o laudo do especialista. Aqui os médicos irão avaliar novamente o usuário e homologar o laudo¿, explicou.

A Seção Médico-Psicológico está instalada no pátio do Departamento, ao lado da Seção de Apreensão, num espaço mais reservado, que contribui para as avaliações.

Reprovações

Dos usuários atendidos pela Seção, a maioria é reprovada na avaliação psicológica. Em setembro deste ano, foram atendidos 12 usuários, dos quais nove foram considerados inaptos. Segunda a psicóloga Ieda Rodrigues, os motivos para reprovação são variados, mas a principal causa é a falta de atenção. ¿Alguns usuários demonstram falta de atenção ou algum traço patológico da personalidade constados a partir dos testes aplicados¿, esclareceu Ieda.

No caso dos usuários reprovados na avaliação psicológica do Detran, ainda há a possibilidade de entrar com recurso no Cetran, no prazo máximo de 30 dias. Se também considerados inaptos pelo Conselho, o usuário que pretende tirar a primeira habilitação só poderá refazer o teste depois de um ano, sendo necessário iniciar outro processo. Os usuários que estão no processo de renovação da carteira e forem reprovados pelo Cetran, ficam impedidos de refazer o exame e perdem o direito de dirigir.