Escrito por , Quarta-feira, 19 de Outubro de 2011    A-    A+   


2a etapa (após os 12 meses)


TRANSFORMAÇÃO DA CH ESTRANGEIRA EM CNH

  • 2ª etapa (após os 12 meses)

LOCAL DE ATENDIMENTO:

  • DETRAN - Na Divisão de Habilitação Cad e Reg. de Condutores - DHCC.

PROCEDIMENTO(S)

  1. Solicitar renovação da licença para dirigir;
  2. Se a CNH Estrangeiro do Condutor estiver vencida, procurar uma clinica credencidada junto ao DETRAN, para fazer os exames.

REQUISITOS:

  1. Possuir processo de transformação da CNH estrangeira na Divisão de Habilitação;

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

  1. Licença para estrangeiro dirigir no Brasil (fornecida na 1ª etapa do processo de transformação);
  2. Carteira de Identidade expedida pelo SPMAF/SR (original e cópia) com visto permanente;
  3. Comprovante de pagamento dos encargos;
  4. Comprovante de domicílio ou declaração conforme portaria DENATRAN 20/2001.

NOTA IMPORTANTE:

  • Após vencimento da licença para estrangeiro dirigir no Brasil, se o mesmo tiver o visto permanente, será emitida a CNH;
  • A CNH será entregue no Setor de Protocolo do DETRAN, em aproximadamente 15 (quinze) dias;
  • Se após o vencimento da licença o estrangeiro ainda não tiver o visto permanente, receberá outra licença válida até o vencimento do visto temporário.