Escrito por , Quarta-feira, 19 de Outubro de 2011    A-    A+   


Emplacamento de veículo estrangeiro (importado por representante comercial da marca)


PRIMEIRO EMPLACAMENTO

  • Emplacamento de veículo estrangeiro (importado por representante comercial da marca)

LOCAL DE ATENDIMENTO:

  • Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 1008  - Mecejana - Salão de Atendimento. 

PROCEDIMENTOS:

  1. Dar entrada na documentação exigida;
  2. No caso de procurador, apresentar procuração pública específica lavrada em Cartório.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

  1. Carteira de Identidade ou documento equivalente (original e cópia)
  2. CPF-Cadastro de Pessoa Física ou CNPJ-Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica = CGC-Cadastro Geral de Contribuinte (original e cópia);
  3. 1ª via da Nota Fiscal (original) com 2 (duas) cópias autenticadas em cartório;
  4. Decalque do número do chassi;
  5. No caso de Pessoa Jurídica, apresentar Contrato Social original ou cópia autenticada ou documento similar que comprove quem responde pela empresa;
  6. Arrendamento Mercantil, apresentar: Contrato do Banco com assinatura do representante do Leasing e do arrendatário (não precisa reconhecer firma) ou Declaração do Leasing que tenha a identificação do arrendatário com reconhecimento de firma do representante do Leasing por semelhança;
  7. Alienação Fiduciária: Carta ou Ofício da Financeira informando da alienação, sendo uma para cada veículo (original);
  8. Procuração pública específica (se procurador);
  9. DCV - Declaração de Compra de Veículos para nota fiscal de outra UF (reconhecida firma);
  10. Comprovante de domicílio.

NOTA IMPORTANTE:

  • No primeiro emplacamento o IPVA terá que ser pago integralmente;
  • Se o veículo for adquirido no mês de outubro, o parcelamento será efetuado em apenas duas cotas;
  • Se o veículo for adquirido no mês de novembro e dezembro o pagamento será em cota única;
  • Caso de veículos procedentes de países integrantes do MERCOSUL o IPVA, poderá ser parcelado em até 03 (três) cotas (Lei 1408     de 17/03/97 e Decreto 18.278 de 25/05/97);
  • O prazo para emplacamento é de 05 (cinco) dias consecutivos após emissão da Nota Fiscal;
  • Pagamento da 1ª parcela do IPVA deverá ser até 30 (trinta) dias a contar da data de emissão da Nota Fiscal, as demais vencerão     na mesma data dos meses subsequentes.