Escrito por Comunicação Detran RR, Quarta-feira, 19 de Outubro de 2011
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Emplacamento de veículo estrangeiro (importado por representante comercial da marca)
PRIMEIRO EMPLACAMENTO
- Emplacamento de veículo estrangeiro (importado por representante comercial da marca)
LOCAL DE ATENDIMENTO:
- Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 1008 - Mecejana - Salão de Atendimento.
PROCEDIMENTOS:
- Dar entrada na documentação exigida;
- No caso de procurador, apresentar procuração pública específica lavrada em Cartório.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
- Carteira de Identidade ou documento equivalente (original e cópia)
- CPF-Cadastro de Pessoa Física ou CNPJ-Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica = CGC-Cadastro Geral de Contribuinte (original e cópia);
- 1ª via da Nota Fiscal (original) com 2 (duas) cópias autenticadas em cartório;
- Decalque do número do chassi;
- No caso de Pessoa Jurídica, apresentar Contrato Social original ou cópia autenticada ou documento similar que comprove quem responde pela empresa;
- Arrendamento Mercantil, apresentar: Contrato do Banco com assinatura do representante do Leasing e do arrendatário (não precisa reconhecer firma) ou Declaração do Leasing que tenha a identificação do arrendatário com reconhecimento de firma do representante do Leasing por semelhança;
- Alienação Fiduciária: Carta ou Ofício da Financeira informando da alienação, sendo uma para cada veículo (original);
- Procuração pública específica (se procurador);
- DCV - Declaração de Compra de Veículos para nota fiscal de outra UF (reconhecida firma);
- Comprovante de domicílio.
NOTA IMPORTANTE:
- No primeiro emplacamento o IPVA terá que ser pago integralmente;
- Se o veículo for adquirido no mês de outubro, o parcelamento será efetuado em apenas duas cotas;
- Se o veículo for adquirido no mês de novembro e dezembro o pagamento será em cota única;
- Caso de veículos procedentes de países integrantes do MERCOSUL o IPVA, poderá ser parcelado em até 03 (três) cotas (Lei 1408 de 17/03/97 e Decreto 18.278 de 25/05/97);
- O prazo para emplacamento é de 05 (cinco) dias consecutivos após emissão da Nota Fiscal;
- Pagamento da 1ª parcela do IPVA deverá ser até 30 (trinta) dias a contar da data de emissão da Nota Fiscal, as demais vencerão na mesma data dos meses subsequentes.