Escrito por , Quarta-feira, 19 de Outubro de 2011    A-    A+   


Emplacamento de veículos adaptados para deficiente físico


PRIMEIRO EMPLACAMENTO

  • Emplacamento de veículos adaptados para deficiente físico

LOCAL DE ATENDIMENTO:

  • Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 4214 - Mecejana - Salão de Atendimento.

PROCEDIMENTOS:

  1. Solicitar Laudo Médico no Serviço Médico constando o tipo de adaptação, se ainda não tiver. (Agendar pelo telefone 312 -3636);
  2. Apresentar à Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal, cópia do Laudo Médico expedido pelo DETRAN/RR, cópia da Carteira Nacional de Habilitação e da Nota Fiscal com vistas a obtenção da isenção do IPVA;
  3. Fazer vistoria técnica no SERVINS - Serviço de Vistoria e Inspeção de Segurança Veicular, com o veículo já adaptado;
  4. Dar entrada com a documentação exigida.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

  1. Laudo Médico constando o grau da deficiência física e qual a adaptação do veículo , emitido pelo DETRAN/RR ;
  2. Carteira Nacional de Habilitação Especial (com as observações das adaptações já determinada pela Junta Médica);
  3. Autorização da Secretaria de Fazenda e Planejamento, com a isenção dos impostos (original e cópia);
  4. Carteira de Identidade ou documento equivalente (original e cópia);
  5. CPF-Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  6. 1ª via da Nota Fiscal (original) com 2 (duas) cópias autenticadas em cartório;
  7. Laudo de vistoria do SERVINS;
  8. Arrendamento Mercantil, apresentar: Contrato do Banco com assinatura do representante do Leasing e do arrendatário (não precisa reconhecer firma) ou Declaração do Leasing que tenha a identificação do arrendatário com reconhecimento de firma do representante do Leasing por semelhança;
  9. Alienação Fiduciária: Carta ou Ofício da Financeira informando da alienação, sendo uma para cada veículo (original);
  10. Procuração pública específica (se procurador);
  11. Comprovante de domicílio.

NOTA IMPORTANTE:

  • Não se aceita Procurador por ocasião da vistoria;