Escrito por , Quarta-feira, 19 de Outubro de 2011    A-    A+   


Transferência de reboque


TRANSFERÊNCIA

  • Transferência de reboque

LOCAL DE ATENDIMENTO:

  • Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 1008  - Mecejana. 

PROCEDIMENTOS:

  1. Fazer vistoria;
  2. Dar entrada com a documentação exigida;
  3. No caso de procurador, apresentar procuração pública lavrada em Cartório ou particular com registro em Cartório de Títulos e Documentos.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

  1. Carteira de Identidade ou documento equivalente (original e cópia);
  2. CPF-Cadastro de Pessoa Física ou CNPJ-Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (original e cópia);
  3. CRV-Certificado de Registro de Veiculo (autorização para transferência, com firma reconhecida);
  4. CRLV-Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - do ano em exercício (original e cópia);
  5. Slip de vistoria;
  6. Licenciamento anual do ano em exercício;
  7. Procuração pública ou particular (se procurador).

NOTA IMPORTANTE:

  • A vistoria terá validade por 30 (trinta) dias;
  • Em casos de transferência de propriedade é dispensada a Certidão Negativa da Fazenda, tendo em vista não está sujeito à IPVA;
  • Veículo financiado apresentar: contrato registrado em Cartório de Títulos e Documentos - Ofício da Empresa - Cessão de Direitos     da Financeira com firma reconhecida do cedente e cessionário - e anuente ou carta de quitação com firma reconhecida;
  • Veículo adquirido de pessoa jurídica será exigido reconhecimento de firma no Certificado de Registro de Veículo - CRV do     representante da Empresa. Esta indicação, deverá constar de Procuração ou Contrato Social.