Escrito por , Quinta-feira, 13 de Outubro de 2011    A-    A+   


IPVA e Licenciamento 2012


PORTARIA CONJUNTA/SEFAZ/DETRAN Nº 003/2011
PUBLICADO NO D.O.E, Nº 1698, DE 29/12/11

Aprova a tabela do IPVA e o calendário de licenciamento de veículos para o exercício de 2012 dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RR, , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 072-P, de 28 de janeiro de 2011, e pelo Decreto nº 0228-P, de 01 de março de 2010, respectivamente.

 

CONSIDERANDO as disposições nos artigos 96, § 4º e 99, §§ 1º e 3º, da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28 Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 1.083, de 25 de outubro de 1995;

 

CONSIDERANDO ainda, o disposto na Resolução nº 110, de 24 de fevereiro de 2000, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,

 

RESOLVE:

Art. 1°. Aprovar a tabela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, constante do anexo único desta Portaria, para os veículos usados, relativa ao exercício de 2012.

Art. 2°. Aprovar o Calendário de Vencimento do IPVA e de Licenciamento de Veículos para o exercício de 2012, constante desta Portaria.

Art. 3°. O pagamento do IPVA poderá ser em cota única ou em 03 (três) parcelas mensais iguais e sucessivas nos prazos indicados no seguinte calendário:

 

PORTARIA CONJUNTA/SEFAZ/DETRAN Nº 003/2011

CALENDÁRIO DE VENCIMENTO DO IPVA E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS PARA O EXERCÍCIO DE 2012.

Final de PlacaCota/ParcelaVencimento
IPVALicenciamento
1 1ª ou única

31/01/2012
29/02/2012
30/03/2012
Até 30/03/2012
2 1ª ou única

29/02/2012
30/03/2012
30/04/2012
Até 30/04/2012
3 1ª ou única

30/03/2012
30/04/2012
31/05/2012
Até 31/05/2012
4 1ª ou única

30/04/2012
31/05/2012
29/06/2012
Até 29/06/2012
5 1ª ou única

31/05/2012
29/06/2012
31/07/2012
Até 31/07/2012
6 1ª ou única

29/06/2012
31/07/2012
31/08/2012
Até 31/08/2012
7 1ª ou única

31/07/2012
31/08/2012
28/09/2012
Até 28/09/2012
8 1ª ou única

31/08/2012
28/09/2012
31/10/2012
Até 31/10/2012
9 1ª ou única

28/09/2012
31/10/2012
30/11/2012
Até 30/11/2012
10 1ª ou única

31/10/2012
30/11/2012
27/12/2012
Até 27/12/2012

Art. 4°. Será concedido redução de 10% (dez por cento) no valor do imposto devido se o pagamento for integralmente efetuado em cota única até a data de vencimento da 1º parcela.

Art. 5°. Será concedida redução de 5% (cinco por cento) no valor do imposto devido se o pagamento for integralmente efetuado em cota única até a data de vencimento da 2ª parcela.

Art. 6°. Os valores do IPVA constantes da tabela aprovada por esta Portaria estão expressos em Real.

Art. 7°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 2 de janeiro de 2012.

 

Boa Vista - RR, 28 de Dezembro de 2011.


LUIZ RENATO MACIEL DE MELO

Secretário de Estado da Fazenda

 

JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES

Diretor Presidente do DETRAN/RR