Escrito por , Quarta-feira, 19 de Outubro de 2011    A-    A+   


Transferência de veículo de leilão de Órgão Público


TRANSFERÊNCIA

  • Transferência de veículo de leilão de Órgão Público

LOCAL DE ATENDIMENTO:

  • Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 4214 - Mecejana - Salão de Atendimento.

PROCEDIMENTOS:

  1. Fazer vistoria - DETRAN/RR;
  2. Placa de duas letras deverá ser substituída pela de três letras (multa de 80 UFIR);
  3. Dar entrada com a documentação exigida;
  4. No caso de procurador, apresentar procuração pública específica.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

  1. Carteira de Identidade ou documento equivalente (original e cópia);
  2. CPF-Cadastro de Pessoa Física ou CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (original e cópia), além de cópia do Contrato Social;
  3. Edital de leilão (cópia);
  4. Nota Fiscal do Leiloeiro (1ª via original);
  5. Ofício do Órgão ao DETRAN-RR informando o nome do arrematante ;
  6. Certificado de Registro de Veículo - CRV, em branco, se tiver;
  7. Slip de vistoria;
  8. Procuração pública específica (se procurador);
  9. DCV - Declaração de Compra de Veículo;
  10. Comprovante de Domicílio.

NOTA IMPORTANTE:

  • Não pode haver débitos de IPVA, Seguro Obrigatório, Multa(s) e Encargos;
  • O prazo de pagamento do IPVA é até 30 (trinta) dias a partir da emissão de Nota Fiscal do Leiloeiro em cota única;
  • Quando se tratar de Leilão de Empresas Particulares, segue a orientação de B  -1 ou B  -2 (Transferência normal com DUT).