Escrito por Comunicação Detran RR, Quarta-feira, 19 de Outubro de 2011
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Transferência de veículo adaptado para deficiente físico
TRANSFERÊNCIA
- Transferência de veículo adaptado para deficiente físico
LOCAL DE ATENDIMENTO:
- Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 4214 - Mecejana - Salão de Atendimento.
PROCEDIMENTOS:
- Pegar laudo médico no Serviço Médico / Divisão de Habilitação, Cadastro e Registro de Condutores;
- Fazer vistoria no DETRAN/RR;
- Apresentar à Secretaria de Finanças - SEFAZ, cópia do Laudo Médico expedido pela Junta Médica DETRAN/RR, cópia da Carteira Nacional de Habilitação e CRLV com vistas a obtenção da isenção do IPVA;
- No caso de procurador, apresentar procuração pública específica.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
- Laudo Médico constando o grau da deficiência física, emitida pela Junta Médica - DETRAN/RR;
- Carteira Nacional de Habilitação Especial (com as observações das adaptações já determinadas pela Junta Médica);
- Autorização da Secretaria de Fazenda e Planejamento, para a isenção dos impostos;
- Carteira de Identidade ou documento equivalente (original e cópia);
- CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Comprovante de domicílio;
- CRV - Certificado de Registro de Veículo com firma reconhecida por autenticidade;
- Relatório de Modificação Veicular;
- Procuração pública específica (se procurador).
NOTA IMPORTANTE:
- Não pode haver débitos de IPVA, Seguro Obrigatório, Multa(s) e Encargos.