Escrito por Comunicação Detran RR, Quarta-feira, 19 de Outubro de 2011
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Transferência de máquinas agrícolas
TRANSFERÊNCIA
- Transferência de máquinas agrícolaso
LOCAL DE ATENDIMENTO:
- Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 4214 - Mecejana - Salão de Atendimento.
PROCEDIMENTOS:
- Fazer vistoria (DETRAN/RR);
- Dar entrada com a documentação exigida;
- No caso de procurador, apresentar procuração pública específica lavrada em Cartório.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
- Carteira de Identidade ou documento equivalente (original e cópia);
- CPF-Cadastro de Pessoa Física ou CNPJ-Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (original e cópia);
- CRLV-Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - do ano em exercício (original e cópia);
- CRV - Certificado de Registro de Veículo (DUT): reconhecido firma por autenticidade;
- Slip de vistoria;
- No caso de procurador, apresentar procuração pública específica lavrada em Cartório.
NOTA IMPORTANTE:
- Não pode haver débitos de IPVA, Seguro Obrigatório e Multa de exercícios anteriores;
- A vistoria terá validade por 30 (trinta) dias;
- Em casos de transferência de propriedade é dispensada a Certidão Negativa da Fazenda, tendo em vista não está sujeito à IPVA;
- Veículo financiado apresentar: contrato registrado em Cartório de Títulos e Documentos - Ofício da Empresa - Cessão de Direitos da Financeira com firma reconhecida do cedente e cessionário - e anuente ou carta de quitação com firma reconhecida;
- Veículo adquirido de pessoa jurídica será exigido reconhecimento de firma no Certificado de Registro de Veículo - CRV do representante da Empresa. Esta indicação, deverá constar de Procuração ou Contrato Social.