Escrito por , Quarta-feira, 19 de Outubro de 2011    A-    A+   


Mudança de categoria de particular para aluguel - Art. 135 do CTB


MUDANÇA DE CATEGORIA

  • Mudança de categoria - particular para aluguel - Art. 135 do CTB

LOCAL DE ATENDIMENTO:

  • Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 1008 - Mecejana.

PROCEDIMENTOS:

  1. Placa de duas letras deverá ser substituída pela de três letras (multa de 80 UFIR);
  2. Dar entrada com a documentação exigida;
  3. No caso de procurador, apresentar procuração pública específica lavrada em Cartório.
  4. Vistoria veicular.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

  1. Carteira de Identidade ou documento equivalente (original e cópia);
  2. CPF - Cadastro de Pessoa Física ou CNPJ   - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (original e cópia);
  3. CRV - Certificado de Registro de Veículo (DUT);
  4. Em caso de veículos destinados ao transporte coletivo de passageiros: autorização do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos - DMTU ou Departamento Nacional de Estradas de Rodagem;
  5. Nos casos de veículos destinados a transporte de cargas, o proprietário poderá optar pela categoria aluguel sem qualquer restrição;
  6. Nos casos de veículos destinados a transporte escolar: autorização do SERTEC;
  7. Procuração pública específica (se procurador).

NOTA IMPORTANTE:

  • Não pode haver débitos de IPVA, Seguro Obrigatório, Multa(s) e Encargos.