Escrito por Comunicação Detran RR, Quinta-feira, 20 de Outubro de 2011
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Recurso de multa de trânsito
MULTAS
- Recurso de multa de trânsito
LOCAL DE ATENDIMENTO:
- Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 4214 - Mecejana - Salão de Atendimento.
PROCEDIMENTOS:
- Solicitar formulário de requerimento.
ENCARGOS:
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
- Carteira de Identidade ou documento equivalente (cópia e original);
- Carteira de Identidade da "OAB" / Advogado (cópia e original);
- CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Procuração pública específica (se procurador).
NOTA IMPORTANTE:
- A data do término do prazo para a interposição de recurso é a data do 1º (primeiro) vencimento, constante da notificação de infração (art. 282 § 4º e 5º do CTB);
- A interposição do recurso não terá efeito suspensivo;
- Para a devolução dos valores das multas pagas, o requerimento deverá ser feito pelo proprietário do veículo ou procurador legal;
- Multa paga ou não poderá ser recorrida, acompanhando o requerimento;
- Multa paga é necessário o original do comprovante de pagamento;
- Resultado do recurso será enviado ao requerente pelo correio;
- Se proprietário, procurador legal ou condutor poderá requerer entrada no recurso, anexando a documentação exigida;
- Toda documentação de prova que dê credibilidade à defesa deverá ser anexada aos autos.